Código Wikipédia, a enciclopédia livre

Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os
prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este
não ratifique o ato. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas,
ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de
interesses seus. Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do
interessado, responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando que teriam
sobrevindo, ainda quando se houvesse abatido. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na
recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a
coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o
ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus
direitos. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio, nem bootcamp de programação aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso,
for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. § 2º – Para os efeitos
penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
mercantis e o testamento particular. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de
atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta
a morte. (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).

O que é Código:

Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o
devedor principal. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente
de consentimento deste. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda
obrigação confirma simplesmente a primeira. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode
exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado
perdas e danos. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao
devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a
coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá
o devedor resolver a obrigação. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos
preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente
na anulação da preferência ajustada. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de
dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

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§
1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou
sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as
vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação
prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos
individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os
interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla
divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do
consumidor.

Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá
resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo
compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá
direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos
herdeiros https://www.portalonorte.com.br/concursos-e-empregos/por-que-investir-em-um-bootcamp-de-programacao-em-vez-de-cursos/123213/ no caso de morte. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros,
se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido
evitados. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela
pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de
evitar a onerosidade excessiva.

Leitura adicional[editar editar código-fonte]

Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição
de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz,
um ou mais gerentes. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se
a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal
privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. II – sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for
desapropriada.

  • Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se
    tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
  • Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não
    poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação
    deste para integrar o contraditório.
  • Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode
    exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado
    perdas e danos.
  • II – quem utiliza
    indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou
    alheio.
  • O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada,
    mediante a sua simples apresentação ao devedor.

I e III, responde pela injúria ou pela difamação
quem lhe dá publicidade. Pena –
detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal
de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.